terça-feira, 29 de março de 2016

Proventos.

    Caros Funcionários!


   Explicaremos alguns itens da folha de pagamento, começaremos hoje pelos Proventos ( Oque se soma ao salário).

  Mas primeiro o que vem a ser uma folha de Pagamento?

  Folha de pagamento é um documento elaborado pela empresa. Na qual se relaciona além dos nomes dos empregados. O montante das remunerações. Dos descontos ou abatimentos, e o valor líquido a que faz jus, cada empregado prefazendo o total da empresa.


   Os Proventos são ganhos que todo funcionário tem direito. Entre eles estão salários, 13º salário, remuneração, gratificação de função, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, salário família e horas extras.
 

  •    Salários:


Pagamento de serviços prestados diariamente em uma empresa ou em algum comércio. O salário é pago no quinto dia útil do próximo mês. Exemplo: o salário de abril vai ser pago no quinto dia útil de maio e assim por diante.


  •    13º Salário:


É um um direito garantido pelo artigo 7º da Constituição à todo trabalhador. Esse direito consiste em um pagamento extra ao trabalhador no final de cada ano.


  •    Remuneração:


Consiste na soma do salário estipulado com outras vantagens vistas na vigência do contrato de trabalho.


  •    Gratificação de função:


Consiste em um ''aumento'' no salário pago pelo empregador, vendo que o funcionário exerceu  com mais responsabilidade.


  •    Adicional de Insalubridade:


É um acréscimo ao salário do trabalhador que exerce sua função expondo a riscos à saúde. Existem três graus  de insalubridade; o máximo, o médio e o mínimo, sendo 40%, 20% e 10% respectivamente.


  •    Adicional de Periculosidade:


É um acréscimo de 30% ao salário do trabalhador que exerce sua função correndo risco de vida entrando em contato com substâncias inflamáveis, explosivos, substâncias radioativas, entre outras.


  •    Adicional de Tempo de Serviço:


É um beneficio concedido ao empregador baseado em seu tempo de serviço.
 

  •    Salário Família:


É um beneficio concedido ao empregador e ao trabalhador avulso de acordo com o número de filhos que o mesmo possui. Tem direito a ela os filhos com até 14 anos de idades ou inválidos.

SALÁRIO FAMÍLIA - A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2016
REMUNERAÇÃO (R$)
VALOR DO SALÁEIO FAMÍLIA (R$)
Até R$ 806,80
41,37
A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64
29,16
Acima de R$ 1.212,64
Não tem direito ao salário família


  •    Horas Extras:


É pago quando um funcionário ultrapassa o limite legal ou contratual de sua jornada de trabalho. Há dois tipo, hora extra normal ou diurna ( realizada fora do horário normal e se ganha um acréscimo de 50% no salário) ( a nova Constituição determinou que esse mínimo seja de 50% alterando o parágrafo 1º do artigo 589 da CLT, que determinou apenas 20%) e horas extras noturnas ( se difere da hora extra diurna, primeiro pelo horário que é realizada, segundo pelo acréscimo que é de 50% de hora extra mais 20% de adicional noturno).

Exemplo de como calcular hora extra:
Mariana trabalha em uma empresa X e o salário dela é R$ 700,00. No mês de junho ela fez 15 horas extras. Calcular hora extra bem como o seu salário total.
Para descobrir o salário hora de Mariana basta dividir o salário dela (R$ 700,00) pelo total de horas trabalhadas no mês (220 horas). O resultado dessa conta foi R$ 3,18.
O item dois nos diz que para descobrirmos o valor da hora extra  basta acrescer 50%,percentual da hora extra.
Então temos: R$ 3,18 + 50% de 3,18 = 3,18 + 1,59 = R$ 4,77
Esse valor R$ 4,77 é o valor da hora extra  trabalhada.
4,77X15=71,56
Então Mariana receberá R$ 71,56 por todas as horas trabalhadas.
700 + 71,56 =771,56
  •    Remuneração variável: 
O empregado sujeito a controle de horário, remuneração à base de comissões, tem direito de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões e elas referentes. Com Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
  •    Feriados e Folgas trabalhadas:

O valor à ser recebido correspondem a mais 100% do dia de trabalho normal. 
Para sabermos o valor que Mariana receberá por todas as horas trabalhadas  basta multiplicar o valor da hora extra trabalhada pelo total de horas extras.
Para descobrirmos seu salário total basta somarmos esse valor com o salário de Mariana.
O salário total de Mariana será: R$ 771,56
Seguindo os passos acima, portanto, calcular hora extra fica muito simples.
Se por acaso Mariana trabalhar nos domingos e feriados será considerado 100% da hora extra, no caso do exemplo a hora ela valerá R$ 3,18 + 100% de 3,18 = 3,18 + 3,18 = R$ 6,36.

R$ 6,36 será o valor da hora trabalhada no caso de 100%.

  •    Adicional Noturno:

É um adicional de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna e pago com habilidades, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Tem direito á esse adicional o empregado que trabalha no períudo de 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


  •    Hora Extra Noturna
A hora extra noturna se difere da hora extra diurna, primeiro pela horário em que é realizada: se o empregado realizar extras dentro do horário das 22:00 às 5:00 da manhã, a hora extra é noturna, fora deste horário é diurna. Segundo pelo acréscimo , se for hora extra diurna a o adicional é de 50%, se for hora extra noturna, o adicional é de 50% mais 20% da adicionais noturno.


  •   Ajuda de Custo e Diárias para Viagens


Ajuda de custo é parcela paga de uma só vez para o empregado atender a certas despesas, sobretudo de transferência. Tem caráter indenizatório, nunca salarial mesmo quando excede de 50% do salário, pois esse mínimo só diz respeito às diárias que são importâncias concedidas para gastos com deslocamento do trabalhador da sede da empresa e cessam quando ele retorna, só sendo levado em contas no cálculo do salário para efeito de indenização. 

Fonte:  *Apostila de ORTC ( Organizações Técnicas Comerciais) do Professor Fernando Monteiro;
            *http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/horas_extras-extra_noturna.htm (acessado em 23/03/2016).


Nenhum comentário:

Postar um comentário