Explicaremos, agora, como funciona o 13º Salário:
A gratificação natalina que no Brasil é conhecida como 13º é um direito adquirido pela classe trabalhadora. Por lei ( art. 7º da Constituição Federal de 1988), o empregador deve pagar ao empregado um doze avos (1/12) do seu salário por mês trabalhado.
Para cada mês que o empregado trabalhe 15 dias ou mais ele tem direito a 1 avo do seu décimo terceiro, sendo assim se for trabalhado 12 meses, o colaborador adquire o direito sobre o valor inteiro.
Exemplo: Se o empregado recebe um salário de R$1700,00, cada avo do seu salário vale R$141,67, pois 1/12 de 1700 = 142,66666...,sendo assim este funcionário terá direito a R$141,67 por cada mês que ele tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano.A primeira parcela não é descontada nada, já na segunda são descontas todos os descontos.
Caso o funcionário seja demitido, ele terá direito á remuneração correspondente aos seus avos adquiridos até então (ele deve ser considerado na hora do cálculo das alíquotas normais de contribuição) mais o avo do mês de aviso prévio.
Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.
O empregador não é obrigado a pagar a 1ª parcela de todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo estipulado pela Lei.
Fonte: http://www.comofazer.com.br/como-calcular-decimo-terceiro-salario/ (acessado 29/03/2016)