terça-feira, 29 de março de 2016

Décimo Terceiro Salário

Caros Funcionários!

Explicaremos, agora, como funciona o 13º Salário:

   A gratificação natalina que no Brasil é conhecida como 13º é um direito adquirido pela classe trabalhadora. Por lei ( art. 7º da Constituição Federal de 1988), o empregador deve pagar ao empregado um doze avos (1/12) do seu salário por mês trabalhado.

  Para cada mês que o empregado trabalhe 15 dias ou mais ele tem direito a 1 avo do seu décimo terceiro, sendo assim se for trabalhado 12 meses, o colaborador adquire o direito sobre o valor inteiro.
Exemplo: Se o empregado recebe um salário de R$1700,00, cada avo do seu salário vale R$141,67, pois 1/12 de 1700 = 142,66666...,sendo assim este funcionário terá direito a R$141,67 por cada mês que ele tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano.A primeira parcela não é descontada nada, já na segunda são descontas todos os descontos.

 Caso o funcionário seja demitido, ele terá direito á remuneração correspondente aos seus avos adquiridos até então (ele deve ser considerado na hora do cálculo das alíquotas normais de contribuição)  mais o avo do mês de aviso prévio.

Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.

  A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determido que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o ultimo dua do mês de novembro (30). Já a segunda parcela deves ser quitada até o dia 20 de dezembro. tendo como base de calculo a remuneração deste mês, descontando o adiantamento da 1ª parcela.

  O empregador não é obrigado a pagar a 1ª parcela de todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar  o prazo estipulado pela Lei.






Fonte: http://www.comofazer.com.br/como-calcular-decimo-terceiro-salario/ (acessado 29/03/2016)

Organograma

  Caros Funcionários!

Este é o organograma da Century.
 Aqui está a descrição dos cargos que cada funcionário exerce na Century:

  • Administrador
O adiministrador é aquele que atua no planejamento, na organização, na gestão e no controle das empresas. Num primeiro momento suas funções foram delimitadas como : planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar (POCCC).

  • Contador

O contador é o profissional que cuida das questões financeiras, tributárias, econômicas e patrimoniais de uma empresa. Em seu cotidiano, lida com planilhas, demonstrativos de resultados, contas a pagar e a receber, guias de impostos e muitos números.

  • RH
O profissional de recursos humanos tem importantes funções no departamento pessoal de uma empresa. Dependendo da área para qual é o contratado, ele é responsavel por coordenar, selecionar e orintar colaboradores, a fim de contribuir com os objetivos da organização para a qual trabalha.
  • Gerente

Um gerente, como o próprio nome já diz, é o profissional responsável por gerenciar um grupo de pessoas em uma empresa, em um escritório, em uma fábrica, enfim, em uma determinada organização.É uma profissão relativamente importante, uma vez que este profissional  não só planeja e organiza um negócio, mas também cria metas e avalia os resultados alcançados pelo pessoal que integra a sua equipe.

  • Caixa
O operador de caixa é o profissional responsável por trabalhar com atendimento ao público com pagamento, recebimento de valores, fechamento de caixa e emissão de notas fiscais.
  • Estoquista

Faz recebimento, conferência e verificação de validades dos produtos. Controla avarias e perdas, organiza estoques, realiza balanços e inventários. Emite relatórios, verifica operações de entrada e saída e armazena mercadorias.





humanos/   acessado em 30/04/2016

https://explicatudo.com/o-que-faz-um-gerente   acessado em 30/04/2016

http://www.infojobs.com.br/artigos/Operador_de_Caixa__4011.aspx   acessado em 30/04/2016

http://www.catho.com.br/profissoes/estoquista/#o-que-faz-um-estoquista   acessado em 30/04/2016


INSS, FGTS, IR e Vale Transporte

   Caros Funcionários!

   Esclareceremos para os senhores oque é e como se calcula INSS, FGTS, IR e Vale Transporte:

   O INSS é o desconto previdenciário que varia de 8% a 11% conforme a faixa salarial. A contribuição é limitada ao teto do INSS.



TABELA INSS 2016
Salário de contribuição R$
Alíquota INSS (%)
Até R$ 1.566,94
8%
De R$ 1.566,95 até R$ 2.594,92
9%
De R$ 2.594,93 até 5.189,82
11%


 O Imposto de Renda (IR) é calculado já com o desconto do INSS. Para obtê-lo, também deve ser variado o número de dependentes (cônjuge, filho ou enteado até 21 anos, filhos ou enteado até 24 anos se for universitário ou estiver cursando escola técnica).


TABELA PROGRESSIVA EM REAIS DO IMPOSTO DE RENDA 2016
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
 -
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
 
   O Vale Transporte é descontado 6% sobre o seu salário, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o valor da diferença entre total gasto pelo empregado e o valor descontado.

   O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

TABELA DE INCIDENCIA DE IR/INSS/FGTS



Fonte: *Apostila  de ORTC (Organizações Técnicas Comerciais) do Professor Fernando Monteiro.
           *http://economia.terra.com.br/como-calcular-o-salario-liquido-2015-descontos-inss-e-dependentes,337ef65f17afd963bde750be8134190c6ezrRCRD.html (acessado em 24/03/2016).

Proventos.

    Caros Funcionários!


   Explicaremos alguns itens da folha de pagamento, começaremos hoje pelos Proventos ( Oque se soma ao salário).

  Mas primeiro o que vem a ser uma folha de Pagamento?

  Folha de pagamento é um documento elaborado pela empresa. Na qual se relaciona além dos nomes dos empregados. O montante das remunerações. Dos descontos ou abatimentos, e o valor líquido a que faz jus, cada empregado prefazendo o total da empresa.


   Os Proventos são ganhos que todo funcionário tem direito. Entre eles estão salários, 13º salário, remuneração, gratificação de função, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, salário família e horas extras.
 

  •    Salários:


Pagamento de serviços prestados diariamente em uma empresa ou em algum comércio. O salário é pago no quinto dia útil do próximo mês. Exemplo: o salário de abril vai ser pago no quinto dia útil de maio e assim por diante.


  •    13º Salário:


É um um direito garantido pelo artigo 7º da Constituição à todo trabalhador. Esse direito consiste em um pagamento extra ao trabalhador no final de cada ano.


  •    Remuneração:


Consiste na soma do salário estipulado com outras vantagens vistas na vigência do contrato de trabalho.


  •    Gratificação de função:


Consiste em um ''aumento'' no salário pago pelo empregador, vendo que o funcionário exerceu  com mais responsabilidade.


  •    Adicional de Insalubridade:


É um acréscimo ao salário do trabalhador que exerce sua função expondo a riscos à saúde. Existem três graus  de insalubridade; o máximo, o médio e o mínimo, sendo 40%, 20% e 10% respectivamente.


  •    Adicional de Periculosidade:


É um acréscimo de 30% ao salário do trabalhador que exerce sua função correndo risco de vida entrando em contato com substâncias inflamáveis, explosivos, substâncias radioativas, entre outras.


  •    Adicional de Tempo de Serviço:


É um beneficio concedido ao empregador baseado em seu tempo de serviço.
 

  •    Salário Família:


É um beneficio concedido ao empregador e ao trabalhador avulso de acordo com o número de filhos que o mesmo possui. Tem direito a ela os filhos com até 14 anos de idades ou inválidos.

SALÁRIO FAMÍLIA - A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2016
REMUNERAÇÃO (R$)
VALOR DO SALÁEIO FAMÍLIA (R$)
Até R$ 806,80
41,37
A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64
29,16
Acima de R$ 1.212,64
Não tem direito ao salário família


  •    Horas Extras:


É pago quando um funcionário ultrapassa o limite legal ou contratual de sua jornada de trabalho. Há dois tipo, hora extra normal ou diurna ( realizada fora do horário normal e se ganha um acréscimo de 50% no salário) ( a nova Constituição determinou que esse mínimo seja de 50% alterando o parágrafo 1º do artigo 589 da CLT, que determinou apenas 20%) e horas extras noturnas ( se difere da hora extra diurna, primeiro pelo horário que é realizada, segundo pelo acréscimo que é de 50% de hora extra mais 20% de adicional noturno).

Exemplo de como calcular hora extra:
Mariana trabalha em uma empresa X e o salário dela é R$ 700,00. No mês de junho ela fez 15 horas extras. Calcular hora extra bem como o seu salário total.
Para descobrir o salário hora de Mariana basta dividir o salário dela (R$ 700,00) pelo total de horas trabalhadas no mês (220 horas). O resultado dessa conta foi R$ 3,18.
O item dois nos diz que para descobrirmos o valor da hora extra  basta acrescer 50%,percentual da hora extra.
Então temos: R$ 3,18 + 50% de 3,18 = 3,18 + 1,59 = R$ 4,77
Esse valor R$ 4,77 é o valor da hora extra  trabalhada.
4,77X15=71,56
Então Mariana receberá R$ 71,56 por todas as horas trabalhadas.
700 + 71,56 =771,56
  •    Remuneração variável: 
O empregado sujeito a controle de horário, remuneração à base de comissões, tem direito de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões e elas referentes. Com Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
  •    Feriados e Folgas trabalhadas:

O valor à ser recebido correspondem a mais 100% do dia de trabalho normal. 
Para sabermos o valor que Mariana receberá por todas as horas trabalhadas  basta multiplicar o valor da hora extra trabalhada pelo total de horas extras.
Para descobrirmos seu salário total basta somarmos esse valor com o salário de Mariana.
O salário total de Mariana será: R$ 771,56
Seguindo os passos acima, portanto, calcular hora extra fica muito simples.
Se por acaso Mariana trabalhar nos domingos e feriados será considerado 100% da hora extra, no caso do exemplo a hora ela valerá R$ 3,18 + 100% de 3,18 = 3,18 + 3,18 = R$ 6,36.

R$ 6,36 será o valor da hora trabalhada no caso de 100%.

  •    Adicional Noturno:

É um adicional de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna e pago com habilidades, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Tem direito á esse adicional o empregado que trabalha no períudo de 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


  •    Hora Extra Noturna
A hora extra noturna se difere da hora extra diurna, primeiro pela horário em que é realizada: se o empregado realizar extras dentro do horário das 22:00 às 5:00 da manhã, a hora extra é noturna, fora deste horário é diurna. Segundo pelo acréscimo , se for hora extra diurna a o adicional é de 50%, se for hora extra noturna, o adicional é de 50% mais 20% da adicionais noturno.


  •   Ajuda de Custo e Diárias para Viagens


Ajuda de custo é parcela paga de uma só vez para o empregado atender a certas despesas, sobretudo de transferência. Tem caráter indenizatório, nunca salarial mesmo quando excede de 50% do salário, pois esse mínimo só diz respeito às diárias que são importâncias concedidas para gastos com deslocamento do trabalhador da sede da empresa e cessam quando ele retorna, só sendo levado em contas no cálculo do salário para efeito de indenização. 

Fonte:  *Apostila de ORTC ( Organizações Técnicas Comerciais) do Professor Fernando Monteiro;
            *http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/horas_extras-extra_noturna.htm (acessado em 23/03/2016).


sábado, 26 de março de 2016

Feliz Páscoa!!

Queridos funcionários!
Nós da Century gostaríamos de desejar a todos vocês muita paz, saúde e uma Feliz Páscoa!

                                      


quinta-feira, 24 de março de 2016

Contato da Century para com os funcionários.


Caros Funcionários!

Resolvemos criar este Blog no intuito de auxiliá-los na compreensão de alguns quesitos (um exemplo é como é feito a folha de pagamento dos senhores) e mantê-los informados sobre qualquer novidade ou alteração no funcionamento da empresa. Basicamente, esse Blog será mais uma forma de contato da Century para com os senhores e vice-versa.

Obrigada pela dedicação de todos, tenham um ótimo dia!!